1 Para fazer referência, subseqüente, de um mesmo autor, usa-se idem. Ex.:
1 MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15.
2 idem.
2 Para fazer referência, subseqüente, de um mesmo autor, em página diferente, usa-se ibidem. Ex.:
1 MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15.
2 ibidem, p. 25.
3 Para referenciar um mesmo autor, após terem sido referenciados outros autores, usa-se op. cit. Ex.:
1 MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 15-17.
2 PAPALEO, Celso Cezar. Aborto e contracepção: atualidade e complexidade da questão. Rio de Janeiro: Renovar, 1993, p. 278.
3 CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo: intersexualidade, transexualidade, transplantes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 300.
4 MONTEIRO, Washington de Barros, op. cit., p. 36 et seq.
5 PAPALEO, Celso Cezar, op. cit., loc. cit.
6 MOTA, Sílvia. Testemunhas de Jeová e as transfusões de sangue: tradução ético-jurídica. In: GUERRA, Arthur Magno Silva e (Coord.). Biodireito e bioética: uma introdução crítica. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, passim.
Explicação do item 3***
loc. cit. (locus citatum) = local citado. No exemplo do item 5, significa que a obra do autor Celso Cezar Papaleo foi anteriormente citada (no item 2), na mesma página (p. 278).
et seq. (et sequentia) = e seguintes. No exemplo do item 4, significa que a obra do autor Washington de Barros Monteiro foi anteriormente citada (item 1), desta vez às páginas 36 e seguintes.
passim = aqui e acolá. No exemplo do item 6, significa que a obra de Sílvia Mota foi citada em diferentes partes, aqui e acolá.
4 Para referenciar um autor (a cuja obra o pesquisador NÃO teve acesso) que está indicado num livro ao qual o pesquisador TEVE acesso, usa-se apud. Ex.:
1 SUTTER, Matilde Josefina apud CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo: intersexualidade, transexualidade, transplantes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 136.
2 BUTERA apud MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das sucessões. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, v. 6, p. 80.
3 MAXIMILIANO, Carlos apud MONTEIRO, Washington de Barros, ibidem, p. 184.
4 ORGAZ, Alfredo, apud CHAVES, Antônio, op. cit., p. 86.
Explicação do item 4***
a) na referência n. 1 o pesquisador NÃO TEVE ACESSO à obra de Matilde Josefina Sutter, que foi CITADA por Antônio Chaves em seu livro Direito à vida e ao próprio corpo: intersexualidade, transexualidade, transplantes, ao qual o pesquisador TEVE ACESSO;
b) na referência n. 2 o pesquisador NÃO TEVE ACESSO à obra de Butera, que foi citado por Washington de Barros Monteiro em seu Curso de direito civil: direito das sucessões, ao qual o pesquisador TEVE ACESSO;
c) na referência n. 3, o pesquisador NÃO TEVE ACESSO à obra de Carlos Maximiliano, que foi CITADO por Washington de Barros Monteiro na obra JÁ REFERIDA no item anterior, em página diferente;
d) na referência n. 4, o pesquisador NÃO TEVE ACESSO à obra de Alfredo Orgaz, que foi CITADO por Antônio Chaves na obra JÁ REFERIDA, no item 1, em página diferente.
muito obrigado pelas dicas!!!!
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