A abrangência do tema é uma questão delicada quando se trata de defini-lo. Os autores de obras jurídicas parecem tender a uma ampliação exagerada de seus temas, fato que, embora possa atrair estudantes incautos, preocupados com o sucesso em provas, não se prestam ao trabalho científico. Não faz sentido que um jovem mestrando se dedique a escrever uma dissertação como “Hermenêutica Jurídica” ou “Fundamentos do Direito Penal” ou “O Estado Moderno”. Temas muito amplos perdem em precisão e acuidade e demandam muita experiência por parte de seu autor2.
Estratégias para reduzir um tema jurídico são basicamente por assunto (“A dispensa abusiva no contrato de trabalho”), por autor (“O conceito de legitimidade em Hannah Arendt”), por circunscrição temporal (“Evolução do concubinato na segunda metade do século XX”), por circunscrição espacial (“Ações de despejo na Comarca de Escada”), por referência expressa a aspecto específico do direito positivo (“O princípio da nacionalidade na Lei de Introdução ao Código Civil de 1916”) etc., além desses critérios combinados.
O que é bom para as editoras, posteriormente, se o trabalho vier a ser publicado com objetivos de mercado, nem sempre é de bom tom científico. Editores tendem a querer uniformizar os títulos, buscando atingir maior público, muitas vezes com o nome da disciplina a que se podem dirigir os livros (“Filosofia do Direito” ao invés de “Ontologia do Dever Ser no Neokantismo Tardio”). Ao escrever para seus pares e examinadores, porém, a norma deve ser invertida.
Outra regra é nunca separar “teoria” de “praxis”, pensar conceitualmente e realidade empírica só têm sentido um com o outro. Interessante observar que, nada obstante o direito constituir matéria eminentemente prática, os juristas pouco mencionam a “prática” do direito quando escrevem seus trabalhos “teóricos”, eles dificilmente referem-se a seus “trabalhos de campo”, a suas experiências práticas enquanto operadores jurídicos, para confirmar empiricamente suas teses, o que, em outras áreas, constitui metodologia unânime dos pesquisadores.
[1] Extraído do artigo “Bases para uma metodologia da pesquisa em Direito”, publicado na seção Doutrina do SaraivaJur.
[2] Franz Wieacker, já autor consagrado, escreveu a História do Direito Privado Moderno mas teve o cuidado de colocar como subtítulo: Com especial atenção ao desenvolvimento alemão. V. Privatrechtsgeschichte der Neuzeit – unter besonderer Berücksichtigung der deutschen Entwicklung. Göttingen: Vandenhoeck & Ruprecht, 1967.
Escrito por João Maurício Adeodato, Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco.
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